Como esse é um blog coletivo, onde as informações e os conhecimentos têm que ser compartilhados, senti a necessidade de postar algo que muito nos interessa. Trata-se de uma nova regulamentação sobre a nossa profissão, a de Pedagogas.
Leiam e discutam. Isso nos diz respeito.
Aconteceu - 20/08/2009 17h38
Câmara aprova nova regulamentação da profissão de pedagogo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (19) a regulamentação da profissão de pedagogo. O texto prevê que apenas quem tiver graduação em pedagogia poderá exercer a profissão.
Quem tiver pós-graduação na área, porém, independentemente do curso de graduação, poderá exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 4746/98, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, ela segue para análise do Senado, caso não haja recursos para que seja votada pelo Plenário.
Atualização e complementação
O relator da matéria na CCJ, deputado Jefferson Campos (PTB-SP) afirma que "a profissão já está regulamentada" e que a proposta "apenas atualizou e complementou a regra vigente sobre essa matéria".
O deputado referia-se a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especialmente ao que determina que "a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação".
Fiscalização da profissão
O relator do projeto na Comissão de Educação e Cultura, Átila Lira (PSB-PI), que propôs o substitutivo, admitiu, porém, que existia uma lacuna na legislação, que não defina a atuação do pedagogo fora da atividade escolar.
A principal inovação do texto aprovado em relação ao original é a supressão da previsão de um órgão de fiscalização da profissão. Entendeu-se que a fiscalização feita pelo Ministério da Educação e pelas secretarias estaduais e municipais de educação é suficiente para coibir os desvios.
Atividades exclusivas
Entre as atividades que passam a ser exclusivas do pedagogo estão:
- a elaboração e o acompanhamento de estudos, planos, programas e projetos da área de educação, ainda que não escolares;
- gestão educacional nas escolas e nas empresas de qualquer setor econômico;
- a administração, o planejamento, a inspeção, a supervisão e a orientação educacional nas escolas;
- o recrutamento, a seleção e a elaboração de programas de treinamento e projetos técnico
-educacionais em instituições de diversas naturezas.
Íntegra da proposta:- PL-4746/1998
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
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O que acham dessa nova regulamentação? Precisamos refletir sobre.
Boa noite,
ResponderExcluirMeu nome é Rafaela e tenho 30 anos. Sou pedagoga por convicção, mas de alguns tempos para cá tenho refletido se vale a pena. Trabalho com educação não-formal em um órgão do governo municipal e estou sofrendo com o descaso que os colegas tem pela nossa profissão. Preciso de ajuda para combater este vício. Assistentes Sociais e psicólogos se acham superiores ao trabalho. Inclusive tomando um espaço que na minha opinião é nosso. As leis que foram aprovadas no congresso sobre pós-graduação não nos beneficia em nada.