terça-feira, 15 de setembro de 2009

Curso de Educação Hospitalar

Atendimento escolar no ambiente hospitalar e domiciliar


Conteúdo Programático

•1ª Aula
Apresentação da Equipe de Trabalho do curso;
Agendamento de estágio;
Vídeo das escolas hospitalares e domiciliares;
Apresentação do cronograma;
Diário do pesquisador;
Orientações administrativas ao estagiário;
Orientações didáticas ao estagiário;
Freqüência de estágio;

•2ª Aula
Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico
Domiciliar (estratégias e orientações)- MEC 2002.
Abordagens e definições sobre terminologias relacionadas ao atendimento escolar hospitalar e/ou domiciliar(pedagogi a hospitalar, classe hospitalar, escola hospitalar)
Brinquedoteca
Histórico da Educação Especial e do Atendimento Escolar Hospitalar e/ou Domiciliar.

•3ª Aula
Educação Especial
Políticas Públicas e legislações relativas ao atendimento escolar
hospitalar e/ou domiciliar
Estatuto da Criança e do Adolescente
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial
Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados
Aspectos ético-político- educacionais do processo de inclusão e o atendimento escolar hospitalar e/ou domiciliar (necessidades educacionais especiais)

•4ª Aula
Atendimento Escolar Hospitalar e/ou Domiciliar
Atendimento Escolar Hospitalar – editorial
Perfil e papel do professor (mediador e observador)
Escuta pedagógica às necessidades e interesses do aluno hospitalizado ou doente O alívio do estresse na criança hospitalizada.

•5ª Aula
Rotina do Atendimento escolar hospitalar e/ou domiciliar (organização do espaço, dos horários e das atividades; interferências e parcerias)
Projeto Pedagógico( da escola hospitalar, da escola de origem do aluno hospitalizado ou doente)
Planejamento para o atendimento escolar hospitalar e/ou domiciliar (objetivos claros e precisos, atividades desenvolvidas com criatividade e flexibilidade, registro da observação do desenvolvimento do trabalho e desempenho do aluno)
Educador de Plantão
Programa Criança Viva –Programa Pedagógico aplicado em Escolas Hospitalares e Atendimento Domiciliar

•6ª Aula
Seminário Temático.
Temas:Criança Hospitalizada a atenção integral com uma escuta à vida;
Atendimento Pedagógico Educacional Hospitalar: promoção do desenvolvimento psíquico e cognitivo da criança hospitalizada;
A enfermidade sob o olhar da criança hospitalizada;
Atendimento que inspira cuidados.

Terça-feira das 08:30 às 11:00 h
Início: 22/09/09
29/09/09
06/10/09
13/10/09
20/10/09
27/10/09


Quarta-feira das 18:30 às 21:00 h
Início 23/09/09
30/09/09
7/10/09
14/10/09
21/10/09
28/10/09


Sexta-feira das 18:30 às 21:00 h
Início 25/09/09
02/10/09
09/10/09
16/10/09
23/10/09
30/10/09


Sábado das 08:30 às 11:00 h
Sábado das 14:30 às 17:00 h
Início 26/09/09
03/10/09
10/10/09
17/10/09
24/10/09
31/10/09


Carga horária de 50h ( 15h de aulas Teóricas e 35h de aulas Práticas).
Taxa única do curso: R$ 80,00.

MAIS INFORMAÇÕES:

Tel: 8622-2447 / 32546918 / 32546921 (exceto as quartas-feiras à tarde )
E-mails: institutocriançaviva@gmail.com

Faculdade da Cidade do Salvador - Praça da Inglaterra, nº 2, Comércio, CEP 40.015-140
Tel.: 3254 6000

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Câmara aprova nova regulamentação da profissão de pedagogo

Como esse é um blog coletivo, onde as informações e os conhecimentos têm que ser compartilhados, senti a necessidade de postar algo que muito nos interessa. Trata-se de uma nova regulamentação sobre a nossa profissão, a de Pedagogas.
Leiam e discutam. Isso nos diz respeito.
Aconteceu - 20/08/2009 17h38

Câmara aprova nova regulamentação da profissão de pedagogo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (19) a regulamentação da profissão de pedagogo. O texto prevê que apenas quem tiver graduação em pedagogia poderá exercer a profissão.
Quem tiver pós-graduação na área, porém, independentemente do curso de graduação, poderá exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 4746/98, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, ela segue para análise do Senado, caso não haja recursos para que seja votada pelo Plenário.
Atualização e complementação
O relator da matéria na CCJ, deputado Jefferson Campos (PTB-SP) afirma que "a profissão já está regulamentada" e que a proposta "apenas atualizou e complementou a regra vigente sobre essa matéria".
O deputado referia-se a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especialmente ao que determina que "a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação".
Fiscalização da profissão
O relator do projeto na Comissão de Educação e Cultura, Átila Lira (PSB-PI), que propôs o substitutivo, admitiu, porém, que existia uma lacuna na legislação, que não defina a atuação do pedagogo fora da atividade escolar.
A principal inovação do texto aprovado em relação ao original é a supressão da previsão de um órgão de fiscalização da profissão. Entendeu-se que a fiscalização feita pelo Ministério da Educação e pelas secretarias estaduais e municipais de educação é suficiente para coibir os desvios.
Atividades exclusivas
Entre as atividades que passam a ser exclusivas do pedagogo estão:
- a elaboração e o acompanhamento de estudos, planos, programas e projetos da área de educação, ainda que não escolares;
- gestão educacional nas escolas e nas empresas de qualquer setor econômico;
- a administração, o planejamento, a inspeção, a supervisão e a orientação educacional nas escolas;
- o recrutamento, a seleção e a elaboração de programas de treinamento e projetos técnico
-educacionais em instituições de diversas naturezas.
Íntegra da proposta:- PL-4746/1998
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856

O que acham dessa nova regulamentação? Precisamos refletir sobre.